Núcleo Social do Imaflora - Maio/Junho de 2020
“Tudo que é sólido desmancha no ar”. O título da obra literária de Marshall Berman, nunca pareceu tão concreto como nos dias atuais. Depois da flexibilização da legislação trabalhista de 2017, a pandemia do Covid-19, tornou ainda mais líquido o arcabouço legal e institucional que dava sustentação ao mundo do trabalho no Brasil.
Temos que ficar atentos, pois as mudanças na legislação ainda estão em curso. O SINAIT, sindicato nacional dos auditores fiscais alerta para a precarização crescente decorrente das mudanças da legislação de 2017, além da fragilização da fiscalização, com redução das equipes no campo, o que tem aumentado os casos de trabalho degradante. Para o sindicato, outro risco que agrava a condição do trabalho no Brasil é a tentativa de afrouxar o “conceito de trabalho escravo” previsto no artigo 149 do Código Penal, e bandeira dos ruralistas.
Corroborando essa ideia, o jornalista Leonardo Sakamoto, alerta que as Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro para regular as relações de trabalho durante a pandemia, são “balões de ensaio” para uma nova rodada de retirada de direitos. Aliados do governo pressionam para que algumas medidas, aprovadas recentemente, se tornem permanentes. Um exemplo é um dispositivo previsto na MP 936 que permite a negociação individual entre patrões e empregados para decidir sobre redução de jornadas e salários, sem a participação dos sindicatos. A medida vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos.
No meio disso tudo, algumas vitórias têm sido conquistadas pelos trabalhadores. No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo essa decisão, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.
Outra questão diz respeito à revogação da MP 905/2020 que instituiu a Carteira de Trabalho Verde e Amarela. Em abril o governo editou a MP 955/2020 revogando a MP 905/2020 considerando que ela trazia muita insegurança jurídica. É apenas mais um capítulo dessa novela. Aguardemos os próximos!
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), juntamente com outras treze entidades de classe que atuam na defesa dos trabalhadores, entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 6342 e 6363, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativas às medidas trabalhistas previstas, respectivamente, nas Medidas Provisórias ns. 927/2020 e 936/2020. A Associação alega que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à irredutibilidade de seus salários e que as negociações individuais para rebaixamento de salários, são flagrantemente inconstitucionais. É uma batalha e sabemos que somos o lado mais fraco.
Seguimos acompanhando.