Informações para detentores do certificado FSC que produzam, direta ou indiretamente, para clientes nos EUA, União Européia[1], Suíça e/ou Austrália
20/05/2013
CONSEQUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DA MADEIRA LEGAL PARA DETENTORES DO CERTIFICADO FSC
As empresas que vendem madeira e/ou produtos à base de madeira são cada vez mais confrontadas com legislações que proíbem a madeira ilegal de mercados na União Européia, Estados Unidos e Austrália, e que os obriga a tomar uma ação sistemática para evitar que a madeira de origem ilegal entre em sua cadeia de abastecimento.
Embora esta legislação vise às empresas que operam nos países onde a legislação está vigente, fornecedores diretos e indiretos de outros países são afetados. Eles podem precisar ajudar os clientes de toda a cadeia de fornecimento com informações, avaliação de risco e/ou mitigação de risco. É importante reconhecer que, mesmo quando a empresa não está negociando diretamente com um dos países em questão, ainda pode cair sob a legislação de legalidade da madeira, em virtude de ter conexão indireta de uma cadeia de suprimentos que passa por outros países primeiro.
Este memorando destina-se a esclarecer o que se espera dos fornecedores externos, diretos ou indiretos, para os EUA, a UE, Suíça e Austrália. Todo ele descreve como o FSC está ajudando essas empresas a cumprirem suas obrigações.
Posição do FSC com relação à legislação contra a colheita de madeira ilegal
O FSC apoia plenamente a ação governamental de proibir o comércio de madeira extraída ilegalmente. A colheita ilegal pode levar ao desmatamento, degradação florestal e poluição da água e outros recursos utilizados por comunidades dependentes da floresta. Ela pode também ignorar os direitos de propriedades tradicionais, incluir trabalho, pagamento e condições contratuais inaceitáveis, e ser caracterizada por corrupção, evasão fiscal e apropriações de lucro questionáveis.
A presença de madeira ilegal no mercado também impacta diretamente a missão do FSC. Ela exerce pressão negativa sobre os preços de madeira e produtos florestais - as estimativas variam entre -7% e -16% -, comprometendo a viabilidade econômica dos investimentos necessários para a gestão florestal responsável e consumo de produtos florestais.
As citações do governo Australiano estimam o custo econômico global de extração ilegal de madeira sendo aproximadamente US$46 bilhões/ano, enquanto os custos sociais e ambientais globais correspondem por volta de US$60,5 bilhões/ano. Legalidade da colheita é o primeiro requisito para qualquer certificação FSC do Manejo Florestal e do sistema de Madeira Controlada. No entanto, a legislação nacional em países produtores de madeira, geralmente não é suficiente para garantir a colheita responsável exigida pela definição do FSC. É por isso que a legalidade pode ser vista apenas como um primeiro, mas necessário, passo para o manejo florestal sustentável.
Aspectos específicos das atuais leis de legalidade da madeira
A lei US Lacey Act[2], originalmente planejada para proteger a fauna dos EUA, foi alterada em 2008 para proibir o comércio de madeira e produtos madeireiros provenientes de madeira extraída ilegalmente. "Comércio", neste caso, inclui importação, exportação, transporte, venda, recebimento, aquisição e compra. O escopo é amplo e inclui não apenas produtos óbvios como materiais de construção e móveis, mas também papel, instrumentos musicais e outros produtos madeireiros. Não há nenhuma obrigação direta para empresas importadoras de madeira ou produtos relacionados a exercerem o "due care" para minimizar o risco de comércio de madeira de origem ilegal, mas a lei mostra que ter uma política de atenção será uma vantagem para a empresa quando um produto de madeira ilegal for identificado. Porém, enquanto isso está indiretamente promovendo o due care, não há atualmente nenhuma definição oficial do termo.
É importante notar que a lei Lacey Act não está apenas olhando para a colheita, mas também para a legalidade da "exportação ou transbordo" em toda a cadeia de suprimentos. Refere-se, por exemplo, ao pagamento de taxas de exportação e restrição à exportação de matérias-primas.
A Regulamentação da madeira da UE de 2010[3] entrou em vigor em 3 de março de 2013. Ela proíbe a colocação de madeira extraída ilegalmente e uma gama de produtos a base de madeira no mercado da UE. Tal regulamentação tem um âmbito um pouco menor do que a Lacey Act dos EUA, mas os principais fluxos de importação estão incluídos. Ela exige que as empresas que importam madeira ou produtos madeireiros apliquem um sistema de “due diligence", e prescreve quais são os componentes essenciais em um sistema deste tipo. Se uma empresa não é capaz ou não está disposta a desenvolver um sistema de due diligence, ela pode pagar pelos serviços de uma organização de monitoramento reconhecida oficialmente, embora a própria empresa continue sendo a responsável por tal cumprimento.
A Lei Suíça de 2010 não garante a legalidade da madeira, mas exige que as empresas que colocam madeira e/ou produtos madeireiros no mercado forneçam os nomes comerciais (e científicos, quando requeridos) e os países da colheita da madeira a ser negociada. As discussões começaram na Suíça para adaptar a lei e fazê-la ficar compatível com a Regulamentação da madeira da UE.
A Lei Australiana de proibição da extração ilegal de madeira de 2012[4] entrou em vigor em 30 de novembro de 2012. Ela abrange tanto madeira nacional quanto importada. A lei proíbe a importação e a utilização de madeira ilegalmente colhida e produtos que a contenham. No entanto, a lei concede dois anos para que o governo crie requisitos específicos de "due diligence" e determine uma lista específica de produtos afetados pela legislação em questão. Por enquanto, não está claro que ação prática o governo Australiano vai tomar para cumprir a proibição.
Para mais informações veja as páginas do site do FSC sobre a legalidade da madeira ou as notas de rodapé com as leis individuais.
Consequências para os detentores do certificado FSC fora destes países
A legislação da UE, EUA e Suíça não reconhece sistemas de certificação voluntária como automaticamente compatíveis. No caso Australiano, isso ainda não está claro, mas há uma possibilidade de que a certificação vai garantir a conformidade. Isto significa que na UE, nos EUA e Suíça, os importadores de produtos certificados FSC e materiais de Madeira Controlada precisam aplicar o "due care" ou "due diligence", ou fornecer os detalhes sobre as espécies e origem exigidos por lei.
A legislação da UE, no entanto, permite o uso de sistemas de certificação como parte de um sistema de due diligence, desde que o sistema cumpra alguns requisitos específicos. Em 2012, o FSC tomou várias iniciativas para assegurar que na UE, mas na verdade também nos EUA, Austrália e Suíça, detentores de certificados FSC pudessem confiar na certificação como um meio para cumprir com os requisitos legais. Esse processo de adaptação terminou em 28 de Fevereiro de 2013, com a publicação de um conjunto de recomendações (veja abaixo).
Detentores do certificado fora dos EUA, UE, Suíça e Austrália são afetados por essas mudanças, porque os produtos deles podem chegar a estes países, mesmo que não sejam fornecidos diretamente. Esses detentores do certificado precisam estar preparados para ajudar os parceiros comerciais com a coleta de informação que eles precisam para serem capaz de demonstrar conformidade com a legislação.
O que é especificamente exigido dos detentores do certificado?
1. Se você é um silvicultor: a princípio, nada muda. Já é esperado que você cumpra com a legislação nacional pertinente. No dia 28 de Fevereiro, um aviso (ADV) sobre a legislação aplicável foi publicado para confirmar aos silvicultores, certificadores e representantes nacionais do FSC qual legislação é especificamente necessária.
2. Se você é um detentor de certificado de Cadeia de Custódia e exporta produtos FSC, outro aviso (ADV): no comércio e leis aduaneiras, exige-se de você que explicitamente cumpra essas leis e disponibilize as informações sobre tais quando requisitadas por seus clientes.
3. Se você é um detentor de certificado de Cadeia de Custódia em qualquer ponto de qualquer cadeia de abastecimento, você pode ser solicitado pelo(s) seu(s) cliente(s) a fornecer informações sobre o país ou países onde as madeiras utilizadas para produtos certificados FSC ou identificados como Madeira Controlada foram colhidas, e as espécies que foram utilizadas. Se você não tiver essa informação você é obrigado a ir até o seu próprio fornecedor para obtê-la.
4. Para produtos FSC que entram na UE, EUA e Austrália, uma recomendação foi adotada e põe fim à tolerância de componentes menores, o que significa que um produto certificado FSC pode conter apenas madeira proveniente de florestas certificadas FSC e Madeira Controlada. Para todas estas recomendações, consulte a página do FSC em “Ensuring Compliance” (“Assegurando Conformidade”): https://ic.fsc.org/ensuring-compliance.493.htm
Para mais informações: John Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico, j.hontelez@fsc.org
[1] A área em questão irá incluir no futuro próximo, além dos 27 Estados membros da UE, também a Croácia, Islândia, Lichtenstein e Noruega.
[2]http://ic.fsc.org/download.usa-forest-products-legality-legislation-and-fsc.700.pdf[3]http://ic.fsc.org/download.fsc-the-eu-timber-regulation.308.pdfhttp://ic.fsc.org/download.fsc-qa-on-the-eu-timber-regulation.604.pdf[4]http://ic.fsc.org/download.fsc-and-the-australian-illegal-logging-prohibition-act-2012.701.pdf

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