Observatório da Reforma trabalhista - outubro 2019
03/11/2019
Por: Ana Cristina Nobre da Silva
Regulamentada a lei que dispõe sobre trabalho temporário – No dia 14 de outubro, o Presidente Jair Bolsonaro editou decreto 1060 que regulamenta a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de outubro, e traz as regras sobre trabalho temporário, sua aplicação, período pelo qual pode ser contratado e direitos dos trabalhadores. No caso do decreto, compreende-se como trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Veja o texto do decreto aqui.
Aprovado o texto base da reforma da previdência – O plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno, no dia 23 de outubro, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da previdência (PEC 6/2019). A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias. Fonte: Agência Senado.
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova projeto que retoma restrições à jornada de trabalho de 12 por 36 horas – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 30 de outubro, um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12x36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor do projeto de lei, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador. Fonte: Agência Senado.
O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do Núcleo Social do Imaflora que visa manter sua equipe técnica e parceiros atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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