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Programa de Regularização Ambiental (PRA): desafios e propostas

22/10/2014

Dois anos se passaram após a aprovação do novo Código Florestal, e a implementação e execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda estão lentos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Porém, esse instrumento por si só não detalha informações imprescindíveis para uma regularização ambiental destas propriedades. Desta forma, foi instituído, em maio de 2014, o decreto 8.235 que estabelece regras gerais para o PRA.
O novo Código prevê que os Estados criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Planos de Regularização Ambiental (PRA) para as propriedades com passivo ambiental que necessitam recuperar ou compensar RL e APPs para se regularizarem. Até maio de 2014, nenhum Estado havia regulamentado seu PRA.
O projeto Cumpra-se, apoiado pelo Instituto Credit Suisse Hedding-Griffo, juntamente com o Observatório do Código Florestal e instituições parceiras, realizou seminários em alguns Estados do país e foram levantados diversos desafios a respeito desta legislação.
Com o objetivo de revisar as lacunas do PRA e traduzi-lo de maneira prática, o projeto Cumpra-se realizou uma oficina no dia 07 de agosto de 2014. A atividade contou com o apoio do Pacto para Restauração da Mata Atlântica. Neste momento o grupo levantou os desafios para sua implementação e propôs soluções para aumentar a qualidade dos PRAs Estaduais. Foram discutidas questões como:
• Quando o processo de restauração se inicia? • Qual o prazo para recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal? • Quando o monitoramento deve ser feito e por quanto tempo?
O debate do grupo e as propostas estão no relatório da oficina, que pode ser acessado AQUI.


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