Logo

Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

23/11/2014



A única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia Legislativa, em São Paulo
Por Roberto Resende*
Não é preciso lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a regularizar a vazão dos cursos d'agua atenuando os picos das enxurradas e liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos reservatórios.
Mas a relevância das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem agora.
Podemos destacar ao menos três pontos que significam um retrocesso nesta proposta:
1 - O cerrado também precisa ser protegido. O PL prejudica fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas antes desta data ficariam anistiadas.
Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação.
2 – São Paulo não pode exportar florestas.O PL libera a compensação de reservas legais que os imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do Estado. A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.
Tabela 1 - Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:
http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf
Bacia %Litoral Norte88,6Baixada Santista76,7Ribeira de Iguape/Litoral Sul73,4Mantiqueira51,2Alto Tietê31,4Paraíba do Sul26,8Alto Paranapanema20,6Tietê/Sorocaba17,5Pardo13,6Piracicaba/Capivari/Jundiaí12,6Mogi-Guaçu11,0Sapucaí/Grande11,0Tietê/Jacaré9,6Pontal do Paranapanema8,5Médio Paranapanema8,1Turvo/Grande7,0Tietê/Batalha6,7São José dos Dourados6,6Aguapeí6,5Peixe6,5Baixo Pardo/Grande5,8Baixo Tietê5,7Estado17,5
Figura - Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:

A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o desequilíbrio da vegetação em São Paulo.
3 - As áreas de preservação também estão nas cidades e nas praiasO novo Código Florestal reafirma que asÁreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas urbanas para a regularização fundiária de interesse social ou não.O PL 219, apresentado como “em caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais. 
Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.A essas inconsistências vem se somar a celeridade do processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter sido discutido.
O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida, com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano. 
*Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da Iniciativa Verde.


Newsletter

Não perca nenhuma novidade ou oportunidade! Assine nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail atualizações sobre nossos projetos, eventos, cursos, publicações e notícias do setor.


Sede

Estrada Chico Mendes, 185

Piracicaba - SP | Brasil

CEP 13426-420

Tour 360

Tour virtual pelo Imaflora

Escritórios

Av. Dom Eurico, 1526

São Félix do Xingu - PA | Brasil

CEP 68380-000

Travessa Tarcísio Garcia, S/N

Alter do Chão, Santarém - PA | Brasil

CEP 68109-000

    © Todos os direitos reservados.

    Desenvolvido por MarkCom.