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Moratória da Soja: saída de traders aumenta riscos reputacional, ambiental e climático

05/01/2026

O início de 2026 chegou com uma notícia preocupante para a produção responsável de soja no Brasil. Após o fim da suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, que impede o acesso a benefícios fiscais por empresas signatárias da Moratória da Soja, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comunicou sua saída do acordo. Embora o artigo não extinga nem invalide a Moratória da Soja, na prática ele penaliza iniciativas voluntárias mais ambiciosas de proteção ambiental. Por esse motivo, a lei é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774, cujo mérito ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Moratória da Soja é reconhecida como o exemplo mais bem-sucedido de ordenamento da expansão de uma cadeia agropecuária sustentável no Brasil. Desde sua implementação, em 2006, o acordo demonstrou ser possível expandir a produção de soja na Amazônia sem associá-la a novos desmatamentos, tornando-se um marco da governança ambiental e do compromisso do setor privado com a conservação do bioma. A partir da Moratória, o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, sem prejuízo para a expansão do plantio, que passou a ocupar principalmente áreas de pastagens. Os dados se referem ao período de 2009 a 2022, quando a atividade registrou crescimento de 344%, com uma taxa média de expansão de 403 mil hectares ao ano.

 

A legitimidade da Moratória da Soja como pacto setorial voluntário é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O encerramento formal da Moratória da Soja somente pode ocorrer mediante a dissolução do Termo de Compromisso firmado em 2016 entre as representações das empresas, organizações da sociedade civil e o poder público. Enquanto esse termo estiver vigente e o processo de rescisão estiver em curso, a Moratória da Soja continua existindo como acordo setorial e referência de responsabilidade socioambiental.

 

Essa ação representa uma ameaça direta à manutenção dos sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria pelas empresas signatárias, que hoje garantem a não aquisição de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Caso a Moratória da Soja seja extinta, o cenário que se desenha é de aumento do desmatamento e, por consequência, aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Essa decisão impactará as metas climáticas estabelecidas pelo Brasil no Acordo de Paris, que se comprometeu a reduzir suas emissões de GEE entre 59% e 67% até 2035.

 

O Imaflora reitera a importância de preservar e fortalecer instrumentos que comprovadamente contribuem para a redução do desmatamento, para a segurança jurídica e para a reputação internacional do agronegócio brasileiro, especialmente em um cenário de grave crise climática. E a Moratória da Soja é um dos instrumentos mais importantes para esse objetivo.

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