Entre os dias 25 a 29/07/16 foram realizadas as
auditorias não programadas de 2016 em fazendas certificadas pelo Imaflora pelo
sistema de certificação RAS-Rainforest Alliance. Esta modalidade de auditoria é
um requisito obrigatório para certificadores RAS-Rainforest Alliance, que
anualmente devem amostrar no mínimo 2% dos seus empreendimentos certificados
para receber tal avaliação. A seleção da amostra deve ser baseada em uma
análise de riscos.
Assim como nos anos anteriores, estabeleceu-se que o foco
das não programadas 2016 continuaria sendo a avaliação de aspectos sociais da
Norma da RAS, durante o período de safra, principalmente nas culturas do café e
da laranja, que demandam mão de obra de maneira intensiva.
A seleção das fazendas amostradas considerou o histórico
de não conformidades dos empreendimentos certificados, analisando a sua
incidência nos princípios sociais por região de produção e cultura. Além da
região, também priorizamos visitar fazendas com grande número de trabalhadores
e que não tinham recebido auditorias regulares no período de safra durante o
último ciclo de três anos. Assim, foram selecionadas três fazendas de café do
Sul de Minas Gerais.
No campo, a tarefa de auditar ficou sob a
responsabilidade de dois auditores, um homem e uma mulher, com experiência na
avaliação dos aspectos sociais. Durante as visitas a equipe auditora amostrou
instalações e estruturas de beneficiamento do café, além de moradias e
alojamentos. Ademais foram entrevistados safristas (colheita manual e beneficiamento),
operadores de colheita mecanizada, funcionários de escritório, além de
proprietários. Outro fator considerado na avaliação foi a consulta aos
sindicatos de trabalhadores rurais, além da avaliação documental no que tange
os aspectos da legislação trabalhista e de saúde e segurança no trabalho.
Como resultado geral, houve aumento no número de não
conformidades nas três fazendas auditadas. Em duas, critérios críticos foram
identificados relacionados a condições de moradia de trabalhadores;
contratação, transporte e fornecimento de alimentação irregular para migrantes;
e ausência de mecanismos de queixas e reclamações para proteger os direitos dos
trabalhadores. Todos estes critérios fazem parte da Norma de Agricultura
Sustentável desde a versão de Julho de 2010, mas alguns passaram a ser críticos
somente após a revisão da Norma e a publicação da versão 4 em 2015 . A inclusão
de novos critérios críticos ocorreu porque a diretoria da RAS concluiu que era
necessário ampliar o conjunto de direitos e garantias mínimas para o bem estar
e segurança de trabalhadores rurais. Embora a decisão tenha sido tomada de
maneira inesperada, ela deve ser entendida não somente como mais uma exigência,
mas como algo que garante elementos importantes para missão da RAS e para a
dignidade do trabalhador; mas como algo que fortalece o sistema e garante
proteção para toda a agropecuária brasileira certificada e sua cadeia produtiva
no país e no mundo.
Para os que não conhecem em detalhe o sistema da RAS, o
não cumprimento de critérios críticos exige ações corretivas imediatas. As não
conformidades com critérios de melhoria contínua podem ser corrigidas ao longo
do tempo, desde que a nota mínima geral de 80% e de 50% por princípio seja
alcançada.
O resultado das auditorias surpresa de 2016 confirmam que
este é um mecanismo importante para assegurar a qualidade do sistema e que a
análise de risco para o seu planejamento foi realizada com sucesso. Também
deixa claro que há questões sociais fundamentais que merecem atenção constante
de empreendimentos certificados e certificadores e a melhoria contínua em
alguns temas trabalhistas é fundamental. Os resultados também servem para a
preparação das auditorias regulares de todos os empreendimentos certificados
para 2017, onde uma atenção especial será dedicada para os princípios sociais
5, 6 e 7 norma da RAS, com destaque para aspectos como:
• Responsabilidade
do empregador pela contratação e transporte de trabalhadores migrantes na
origem;• Controle
efetivo da jornada de trabalho;• Redução
do excesso de jornada e horas extras no período de safra;• Monitoramento
do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores;• Adequação
de tratores e implementos agrícolas frente à NR-31;• Adequação
de áreas de vivência em todas as frentes de trabalho;• Moradias
em condições dignas de saúde e segurança;• Instalações
e prática de banho para trabalhadores que aplicam agrotóxicos;• Potabilidade
da água oferecida para trabalhadores;• Mecanismos
implantados de queixas e reclamações para trabalhadores.
Att,
Luis Fernando Guedes Pinto e Luiz Brasi Filho.