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Dois anos do Código Florestal: débitos e créditos

21/05/2014



O IMAFLORA integra o Observatório do Código Florestal e tem participado das atividades que marcam o segundo ano da aprovação da lei federal 12.651.
Olhando para esse período, o IMAFLORA avalia que quase nada foi feito, já que até a primeira semana desse mês, o novo código aguardava regulamentação federal para a definição do funcionamento de instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização de imóveis rurais, fundamentais à sua implementação. 
Embora reconheça neles um primeiro passo para a implementação da nova Lei Florestal, o IMAFLORA questiona sua eficácia, ficando a dúvida se será um mecanismo burocrático e cartorial, ou de fato apoiará a gestão ambiental de imóveis rurais, e aumentará a transparência sobre a situação das florestas no campo. Acredita ainda que é importante deixar claro que o simples preenchimento o CAR é apenas um começo, mas não o suficiente para comprovar a regularização ambiental e o cumprimento da nova Lei.
A nova Lei também partiu do princípio de que seria criado um parâmetro mínimo de florestas a serem protegidas e recuperadas, com leis estaduais complementares, de acordo com as realidades ambientais de cada região. No entanto, o que se vê é a simples manutenção desse mínimo, ou a intenção de rebaixá-lo, a despeito da falta de florestas em diversos estados.
Em São Paulo, por exemplo, tramita um projeto de lei que diminui a proteção de suas poucas áreas de cerrado e não incentiva a recuperação das matas ciliares do Estado. Vale ressaltar que parte das principais bacias hidrográficas do Estado está com menos de 10% de sua cobertura florestal. Além da seca, a crise de água no sistema Cantareira tem como explicação, entre outros, o fato de que 36% de suas beiras de rio estão ocupadas por pastos. 
Finalmente, a nova lei inovou ao prever a criação de incentivos econômicos para produtores, no entanto, ainda não há nenhuma proposta do novo mecanismo, seja no plano federal ou estadual e seguimos novamente com a limitada e insuficiente abordagem de comando e controle para a lei ser cumprida.
No balanço final, o novo Código completou 730 dias com mais débitos do que crédito à conservação ambiental. 






 

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