O manejo florestal é uma alternativa para produzir com baixo impacto ambiental, permitindo que os produtos e os serviços das florestas sejam utilizados e também conservados. O modelo tem conquistado cada vez mais espaço como uma alternativa de desenvolvimento rural e de geração de renda para as comunidades extrativistas e povos tradicionais no Brasil. Quando feito em territórios coletivos ou familiares da Amazônia, realizado pelas próprias comunidades, ou através de parcerias com empresas, pode atender rapidamente a demanda por madeira em tora da indústria regional vinda de florestas responsáveis que atendem a legislação brasileira.
Em experiências anteriores de acordos entre comunidades e empresas para a exploração das florestas coletivas, muitas comunidades acabam criando dependência do parceiro comercial enquanto suas florestas eram empobrecidas pela exploração florestal mal conduzida, sem um ganho de capital social ou econômico. “Entretanto, com os devidos cuidados técnicos, de identificação de capacidades e de limitações internas, e com o apoio de parceiros, esse mecanismo tem o potencial de alavancar o manejo responsável de florestas na Amazônia, trazendo benefícios às comunidades detentoras de florestas”, destaca Marco Lentini, coordenador sênior de projetos do Imaflora, um dos responsáveis por conduzir o evento realizado em Santarém. “A nossa cultura é muito importante. Precisamos levar nossa cultura em consideração em quaisquer projetos que venhamos a desenvolver em nosso território”, destacou Lorenaldo Almeida, conhecido como ‘Bito’, do território quilombola Erepecuru, localizado no município de Oriximiná.
A atividade reuniu 16 pessoas, entre jovens, mulheres e homens dos municípios de Alenquer e Oriximiná, moradores de territórios quilombolas e do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Paraíso. No evento foram discutidos em conjunto os pontos que precisam ser levados em conta pelas comunidades antes de investir na possibilidade de firmar um acordo comercial, os modelos possíveis para estes acordos em relação à condução do manejo florestal, e as salvaguardas ambientais e sociais mínimas que devem ser consideradas formalmente em futuros contratos de parcerias.