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Moratória da Soja: reconhecer a legalidade não basta para garantir sua continuidade

19/08/2026

“A Moratória da Soja é um instrumento coletivo de desmatamento zero que combina monitoramento, rastreabilidade e compromissos empresariais , sinalizando comprometimento com a mitigação da crise climática e o atendimento a uma exigência para acessar o mercado global. O reconhecimento de sua legitimidade pelo STF é importante, mas não resolve o problema quando empresas que adotam critérios ambientais mais ambiciosos podem perder benefícios fiscais. A decisão da Abiove de não retomar o acordo mostra que essa é uma ameaça concreta, capaz inclusive de prejudicar iniciativas similares de combate ao desmatamento.”

Marina Guyot, diretora de Clima e Desmatamento Zero do Imaflora

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, publicada em 12 de agosto de 2026, reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam a suposta ilegalidade do acordo. Ao mesmo tempo, o Tribunal considerou válidas as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas participantes de acordos privados com critérios ambientais mais rigorosos do que os previstos na legislação.

A Corte impôs salvaguardas tributárias: as alterações só podem produzir efeitos depois dos prazos constitucionais aplicáveis e foram preservadas isenções concedidas sob condições já assumidas pelos contribuintes. Essas ressalvas são relevantes, mas não eliminam a contradição prática da decisão, ou seja, que empresas podem estabelecer padrões ambientais mais ambiciosos, mas continuam expostas a ser economicamente desestimuladas a isso.

 

Reconhecimento importante, mas insuficiente

A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 por empresas, organizações da sociedade civil e representantes do setor. Seu compromisso central é não comercializar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Para sustentar essa regra, o acordo estruturou mecanismos coletivos de monitoramento, rastreabilidade, auditoria e compartilhamento de custos.

O STF reconheceu a legitimidade da autonomia privada e da livre iniciativa para que empresas escolham fornecedores segundo parâmetros ambientais mais exigentes. Essa é uma confirmação importante para a proteção ambiental e para a segurança jurídica. Mas a decisão também afirmou que o poder público não precisa adotar os mesmos critérios ao conceder incentivos. Na prática, isso permite que uma empresa cumpra uma exigência ambiental adicional e, simultaneamente, sofra uma desvantagem econômica por cumpri-la.

Essa combinação cria um problema de coerência: a Moratória é considerada constitucional, mas a adesão a ela pode deixar de ser economicamente viável em estados que condicionam incentivos à não participação em acordos desse tipo. Não se trata de afirmar que a decisão obrigue as empresas a abandonar o acordo, nem que a retirada de benefícios ocorra imediatamente em todos os casos. O ponto é que o risco regulatório e financeiro reduz o incentivo para a manutenção de compromissos voluntários que vão além do mínimo legal.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e tradings do setor deixaram a Moratória da Soja entre janeiro e fevereiro de 2026 e agora, após a decisão do STF, o presidente da Abiove afirmou que a Moratória “não será retomada”. É a posição pública da entidade, mas não permite concluir, por si só, que todas as empresas deixarão de adotar critérios de desmatamento zero ou que não surgirão mecanismos substitutos. O que se pode afirmar é que: se a adesão a um compromisso ambiental coletivo puder resultar em perda de benefícios fiscais, a validação judicial do acordo não será suficiente para assegurar sua continuidade.

 

Resultados ambientais e econômicos

Os dados disponíveis indicam que a Moratória contribuiu para dissociar a expansão da soja do desmatamento na Amazônia. Nos municípios monitorados, a área média desmatada caiu de 11.424 km² por ano entre 2002 e 2008 para 3.526 km² por ano entre 2009 e 2022 — uma redução de 69%. No mesmo período, a área de soja na Amazônia cresceu de 1,64 milhão para 7,28 milhões de hectares. A expansão ocorreu majoritariamente sobre áreas já abertas, especialmente pastagens, segundo dados apresentados pelo IPAM. 

Um estudo divulgado em 2026 por pesquisadores da UFMG, ICV, Trase e CIT estima que mais de 13 milhões de hectares de vegetação nativa na Amazônia podem ficar em risco com o fim da Moratória. O estudo também informa que, entre 2008 e 2024, apenas 4% dos 6 milhões de hectares de novas lavouras de soja analisados teriam resultado da derrubada de vegetação nativa, conforme levantamento da própria Abiove citado pelos pesquisadores. Trata-se de estimativa e análise de risco, não de uma previsão inevitável. 

 

O custo de desestimular a ambição ambiental

A discussão não se reduz à escolha entre benefícios fiscais e proteção ambiental. A floresta presta serviços ecossistêmicos essenciais à própria produção agrícola, especialmente por sua relação com a disponibilidade de água e a estabilidade climática. Um ganho financeiro imediato obtido pela retirada de incentivos a empresas mais ambiciosas pode produzir custos econômicos maiores no médio e no longo prazo, caso aumentem o desmatamento, os riscos climáticos, a insegurança de mercado e a dificuldade de comprovar a origem da soja.

Não há ainda base suficiente para dizer que o fim da Moratória, sozinho, causará determinado nível de desmatamento. Mas, sim, que ela é uma camada adicional de proteção, criada para responder a riscos que a legislação, sozinha, não tem conseguido eliminar. Por isso, a política pública deveria reconhecer e estimular compromissos que elevem o nível de proteção ambiental — e não criar incentivos para que eles sejam abandonados.

Se as empresas não retomarem a Moratória, será necessário implementar e comprovar alternativas eficazes, com monitoramento independente, rastreabilidade, transparência e segurança jurídica. Sem mecanismos robustos, aumentam os riscos de perda de controle sobre a origem da produção, de desmatamento legal e ilegal e de retrocesso nas conquistas ambientais alcançadas nas últimas duas décadas.

Considerar a Moratória da Soja constitucional é um passo importante, mas não basta. Para que compromissos voluntários de desmatamento zero sobrevivam, o ambiente regulatório precisa ser coerente e não pode punir quem faz mais pela proteção ambiental.

 

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