Nesta semana vocês receberam uma mensagem do Imaflora com
informações sobre importantes mudanças na norma atual válida para fazendas e
grupos de fazendas. Nos esforçamos em informá-los das mudanças o mais breve
possível. Contudo, ao mesmo, entramos em contato com a RAS solicitando que
algumas mudanças fossem revistas, pois resultariam em dificuldades operacionais
e de comunicação com os empreendimentos certificados; assim como também
implicariam em dificuldades de implementação para fazendas e grupos.
Outras entidades também se manifestaram de maneira
alinhada ao Imaflora e a RAS reconsiderou suas decisões e acatou duas sugestões
de mudanças: a manutenção da numeração dos critérios do Princípio 5 e um
período de transição para a adequação das fazendas ao critério 6.16 (banheiros
e vestiários para trabalhadores que manipulam agroquímicos). A abordagem para o
6.16 será similar ao critério 5.14.
Pedimos a vossa paciência e compreensão com a mudança e
uma nova comunicação, mas entendemos que o resultado final ficou melhor e
justificou o inconveniente de uma comunicação atrapalhada. Ressaltamos que
estamos enviando esta mensagem a todos os empreendimentos certificados pelo
Imaflora, sejam fazendas grupos ou cadeias de custódia. É importante que todos
saibam das mudanças, mas ressaltamos que as mudanças não se aplicam para cadeia
de custódia.
Finalmente, segue abaixo a comunicação corrigida, com as
informações e links de documentos sobre as mudanças.
No dia 29 de setembro a RAS aprovou uma nova versão para a
Norma de Agricultura Sustentável, Julho de 2010, que é hoje aplicada nas
auditorias de fazendas e grupos. As mudanças foram para fortalecer aspectos de
condições de trabalho da norma, visando proteger o sistema de certificação,
todos os empreendimentos certificados RAS e produtos que usam o selo Rainforest
Alliance CertifiedTM.
Atenção, pois estas mudanças de versão são válidas e
serão aplicadas para todas as auditorias de fazendas e grupos a partir de 1 de
dezembro de 2015. Estas mudanças não tratam da nova norma em revisão, que
somente será auditada em 2017, mas mudanças na norma atual (Julho 2010), a
serem aplicadas a partir de dezembro.
As mudanças na versão 4 foram:
1) Um novo critério crítico, numerado como 5.20, que
exige a implementação de mecanismos para o tratamento de queixas ou reclamações
sobre os direitos de trabalhadores.
2) Com a inclusão do novo critério 5.20, a numeração de
todos os demais critérios do Princípio 5 foi mantida.
3) Os critérios listados abaixo, que já existiam na
norma, se tornaram críticos:
a. 1.3. Compromisso da administração da fazenda com o
cumprimento da norma e da legislação;
b. 5.9. Trabalho Infantil;
c. 5.14. Moradia e alojamento de trabalhadores;
d. 5.15. Água potável para trabalhadores;
e. 6.3 Treinamento para trabalhadores que manuseiam
agroquímicos;
f. 6.16. Banheiros e vestiários para trabalhadores que
manipulam agroquímicos.
4) Adicionalmente, o texto dos critérios 5.9 (trabalho
infantil); 5.14 (moradia) e 5.15 (água potável) foram alterados, assim como a
definição de agroquímico e água potável.
Novamente, atentem que estas mudanças são válidas para
auditorias de fazendas e grupos a partir de 1 de dezembro de 2015 e não se
trata da nova norma da RAS, que somente será auditada em 2017. Além das
explicações desta mensagem, os seguintes documentos devem ser consultados:
1) Nova versão oficial da norma modificada da RAS, em
espanhol ou inglês, no site do Imaflora - inglês e espanhol.
2) Versão da norma modificada, traduzida para o português
pelo Imaflora.
3) Memorando oficial da política RAS – inglês e
espanhol.
4) Memorando da política RAS traduzido pelo Imaflora – Condições das moradias, banheiros e vestiários em fazendas certificadas.
Se houver qualquer dúvida ou desejar maiores
esclarecimentos, entre em contato imediatamente com o coordenador de
certificação do seu empreendimento. Edson, Daniella, Tharic, Alessandro,
Lisandro e Luiz Brasi que estão à disposição para apoiá-los.
Mudanças da Norma RAS são válidas a partir de 1 de dezembro 2015
11/11/2015
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