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Suspensão preventiva da Moratória da Soja pelo CADE acende um alerta para o risco de aumento do desmatamento na Amazônia

20/08/2025

A suspensão preventiva da Moratória da Soja pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), anunciada em 18 de agosto, não extingue esse acordo multissetorial, mas causa preocupação. Ela é resultado da forte pressão exercida por uma ala específica do agronegócio avessa a regulações e a qualquer adequação socioambiental nas suas práticas. Não tem caráter definitivo, mas cria um ambiente desfavorável em um momento crítico, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para julgar, entre 22 e 29 de agosto, a constitucionalidade da legislação estadual do Mato Grosso vedando acesso a incentivos fiscais às empresas com compromissos setoriais que promovem a conservação do meio ambiente. Ações semelhantes correm no Supremo contestando leis dos estados de Rondônia e Maranhão. Outros fatos que tornam o momento crítico para essa decisão são a proximidade da COP 30, que ocorrerá em novembro, e a potencial entrada em vigor, no início de 2026, do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

 

A Moratória da Soja é um acordo multissetorial de adesão voluntária, estabelecido em 2006, com o propósito de reduzir o desmatamento relacionado ao cultivo de soja na Amazônia. Até então, cerca de um terço de novos cultivos acontecia em áreas de vegetação nativa, desmatadas com esse propósito. A partir da Moratória, o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, sem prejuízo para a expansão do plantio, que passou a ocupar principalmente áreas de pastagens. Os dados se referem ao período de 2009 a 2022, quando a atividade registrou crescimento de 344%, com uma taxa média de expansão de 403 mil hectares ao ano. 

 

É um crescimento consistente e que desmonta a tese de que a ambição por maior sustentabilidade para a atividade inibe interesses econômicos de produtores e do país. Pelo contrário, a eventual extinção da Moratória é que põe em risco o equilíbrio ambiental da Amazônia, as metas de reduções de emissão de gases de efeito estufa assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e a credibilidade do agronegócio brasileiro perante um mercado externo que demanda produtos livres de desmatamento.

 

Ao aliar bons resultados econômicos e ambientais, a Moratória da Soja é reconhecida como um case global de sucesso. Além disso, é fundamental no combate ao desmatamento, como explicitamente reconhecido pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) como iniciativa complementar na meta de Desmatamento Zero 2030 do Governo. Por ora, sua suspensão é uma medida preventiva do CADE, na qual as empresas e associações que as representam poderão conjuntamente construir um caminho para que potenciais irregularidades sejam aparadas e a continuidade, viabilizada.

 

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) reconhece a legitimidade da Moratória da Soja e reforça a necessidade de sua breve retomada bem como a multiplicação de acordos multissetoriais aderentes aos compromissos socioambientais brasileiros em um cenário de grave crise climática.

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