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Recursos das concessões florestais vão financiar projetos de conservação florestal

10/04/2026

Cerca de R$ 11 milhões estão disponíveis para investimento em iniciativas de manutenção das florestas em pé no Pará e em Rondônia

 

Os recursos gerados em 2025 por concessões florestais federais nos estados de Pará e Rondônia renderão repasses da ordem de R$ 11 milhões para as localidades onde tais florestas se localizam. “Esse valor é aportado em municípios e estados onde as concessões estão localizadas, na maioria das vezes, eles coincidem com municípios com IDH muito ruins, onde se torna fundamental para garantir governança ambiental, gerando infraestrutura mínima de barcos e veículos para fiscalização e financiando projetos que têm mostrado efeito positivo no combate ao desmatamento ilegal”, afirma Renato Rosenberg, diretor de Concessões Florestais do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

 

Serão beneficiados de forma direta o estado do Pará (R$ 3,68 milhões) e seis municípios – os paraenses Altamira, Itaituba, Melgaço, Portel e Terra Santa, além do rondoniense Candeias do Jamari. Desses, Portel, Candeias do Jamari e Melgaço recebem aportes superiores a R$ 1 milhão. “É um dinheiro gerado pelo manejo sustentável de produtos madeireiros ou não e que, ao chegar à ponta, dá visibilidade ao retorno econômico das concessões e aumenta a compreensão da população sobre o manejo sustentável feito pelas concessionárias”, diz Leonardo Sobral, diretor de Florestas e Restauração do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

 

Para onde vai o dinheiro

O repasse acontece mediante a apresentação pelo poder público de um plano para sua aplicação. A proposta precisa contar com aprovação de um Conselho de Meio Ambiente local, com participação popular. Posteriormente, o uso e a correta destinação do dinheiro terão que ser comprovados para que novos repasses aconteçam. 

 

Dentre os planos apresentados para o recurso gerado em 2025, há projetos de revitalização de viveiro florestal e produção de mudas para recuperação de passivos ambientais de pequenas propriedades; compras de equipamentos e insumos diversos para uso das secretarias de Meio Ambiente (desde cadeiras e uniformes até voadoras, drones, câmeras e veículos para fiscalização); capacitações e treinamentos de funcionários e comunidades; recursos para combate a incêndios florestais e para fomento da agricultura familiar. “É um conjunto de ações aderentes às necessidades de cada comunidade, o que assegura maior efetividade”, constata Rosenberg.

 

Benefícios de longo prazo

Como evidência do efeito virtuoso das concessões, ele cita o estudo lançado em novembro de 2025 pelo Imaflora, em parceria com o próprio SFB e a consultoria Systemiq, e apoio do UK PACT (UK Partnering for Accelerated Climate Transitions). Nele, foram analisados dados administrativos, geoespaciais e técnico-operacionais de plataformas públicas e monitoramentos desde que as concessões começaram a ser implementadas, em 2010, até 2023. Incluiu também entrevistas qualificadas e evidências documentais, além de um painel comparativo entre 772 municípios, com concessões ativas ou elegíveis elas. “A conclusão foi que as concessões florestais, de fato, entregam à sociedade conservação, emprego, maior formalização da economia e incremento de receitas públicas”, afirma Sobral.

 

A análise focou em oito Florestas Nacionais (Flonas), que somam 3,57 milhões de hectares e abrigam 22 Unidades de Manejo Florestal (UMFs) privado, as quais responderam por uma exploração madeireira quatro vezes maior do que a ilegal, com conservação plena da floresta. Outros ganhos associados foram aumentos dos municípios com concessões àqueles elegíveis à concessão, de até 62% no número de empregos e de 27% na massa salarial de 2010 a 2023; as arrecadações públicas acumuladas, até 2010-2025, de R$ 240,4 milhões; e redução do desmatamento a apenas 2% do território dessas Flonas, com 92% do desmate ocorrendo fora das áreas de concessão. 

 

Rosenberg salienta que as concessões ocorrem em áreas fronteiriças de desmatamento e, portanto, mais vulneráveis a crimes ambientais, os quais ficam inibidos pela reiterada presença de pessoas e a realização de atividade produtiva dentro das unidades concessionadas. “Trata-se ainda de um ganho de longo prazo, uma vez que os contratos duram cerca de 40 anos e se pautam por Planos de Manejo Florestal Sustentável, que estabelecem detalhadamente os parâmetros para a atividade”, diz ele.

 

Para lembrar, a repartição, destinação e acesso aos recursos gerados são regulamentados pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e pela Portaria MAPA 506/2022. Esses dispositivos legais estipulam que o concessionário pague ao SFB um valor mínimo anual estabelecido em contrato. Se a produção exceder o previsto, o excedente gerará repasses divididos nas seguintes proporções: 40% ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), 20% aos estados de origem das concessões, 20% aos municípios envolvidos e 20% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

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